Cálculo de Liquidação de Sentença Trabalhista em 2026: Guia do Perito Contábil

Calculadora financeira sobre planilhas de cálculo trabalhista e código jurídico

Resposta direta: a liquidação de sentença trabalhista é a fase processual em que o perito contábil apura o valor exato de cada verba devida pelo empregador, transformando a decisão judicial em quantia certa e líquida. Base legal: CLT art. 879 (procedimento) + CPC art. 509 (subsidiário). Após o STF nas ADCs 58 e 59 (julgadas em 2020) e a Lei 14.905/2024, o critério atualizado é: fase pré-judicial = IPCA-E + TR (Lei 8.177/91); a partir do ajuizamento = taxa Selic (que já embute correção + juros, sem cumulação). As verbas mais comuns são horas extras, adicionais, férias, 13º, FGTS, INSS e IRRF. Habilitação: contador com CRC ativo + cadastro no TRT da região. Pra grandes execuções (acima de R$ 200.000), valores em causas pagantes podem chegar a R$ 30.000 a R$ 100.000.

A liquidação de sentença trabalhista é uma das áreas mais demandadas e tecnicamente complexas da perícia contábil. Quando o juiz profere sentença condenatória sem fixar valores específicos, o perito contábil é nomeado pra apurar quanto efetivamente é devido. Erros nessa fase atrasam execução por meses e podem gerar embargos sucessivos.

Neste guia vou destrinchar:

Antes de começar: este guia tem caráter informativo e foi construído com base em fontes oficiais (Planalto, CLT, CPC, STF, TST). A jurisprudência sobre correção monetária e juros trabalhistas mudou significativamente em 2020 (ADCs 58 e 59) e em 2024 (Lei 14.905). Sempre confirme a vigência das regras antes de fechar o laudo.


Base Legal: 4 Camadas

A liquidação trabalhista vive na interseção de quatro fontes normativas:

1. CLT art. 879 (procedimento principal)

Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

§1º Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

Existem 3 tipos de liquidação:

A maior parte da prática trabalhista é por cálculo (a sentença define parâmetros e o perito apura).

2. CPC art. 509 (subsidiário)

Aplica-se subsidiariamente na omissão da CLT. Define modalidades de liquidação (por cálculo, arbitramento, procedimento comum) e estrutura do procedimento.

3. Lei 14.905/2024 + ADCs 58 e 59 do STF

Atualização monetária e juros sofreram virada completa em 2020 pelo STF e foram consolidados pela Lei 14.905/2024.

4. Súmulas e OJs do TST

Particularmente relevantes:


Correção Monetária Pós-ADCs 58 e 59

A virada jurisprudencial mais importante dos últimos 20 anos. Antes de 2020, aplicava-se a TR (Lei 8.177/91) como índice. O STF declarou inconstitucional, e o critério novo foi consolidado pela Lei 14.905/2024.

Regra atual (vigência 2026)

Fase Índice Detalhe
Pré-judicial (do fato gerador ao ajuizamento) IPCA-E + TR IPCA-E corrige inflação; juros pela TR conforme Lei 8.177/91
A partir do ajuizamento da ação Selic Embute correção + juros, vedada cumulação

Importante: a Selic substitui o uso anterior de "TR + 1% a.m." pós-ajuizamento. Quem ainda aplica a regra antiga em sentenças julgadas após 2020 está errado e gera embargos.

Pré-judicial e fato gerador

Cada verba tem fato gerador próprio:

Pós-ajuizamento

A Selic é aplicada cumulativamente sobre os valores corrigidos até o ajuizamento, sem qualquer outro juros adicional. Aplicar 1% ao mês trabalhista além da Selic é erro recorrente que vejo em laudos amadores.


Verbas Trabalhistas: Como Calcular Cada Uma

1. Horas Extras

Base de cálculo: salário-hora × adicional (mínimo 50%, ou outro fixado em convenção/dissídio).

Salário-hora = Salário-mês ÷ 220 (jornada 44h/sem)
Hora extra (50%) = Salário-hora × 1,5
Hora extra (100%) = Salário-hora × 2,0 (domingos/feriados sem folga compensatória)

Atenção: horas extras habituais geram reflexos em:

A jurisprudência do TST consolidou a obrigação desses reflexos. Não calcular gera embargos.

2. Adicional de Insalubridade

Base de cálculo: salário mínimo vigente × grau (10%, 20% ou 40%). Vide nosso Guia NR-15/NR-16.

3. Adicional de Periculosidade

Base de cálculo: salário base do trabalhador × 30%. NÃO incide sobre gratificações, prêmios, PLR.

4. Adicional Noturno

Base de cálculo: salário-hora × 20%, sobre horas trabalhadas entre 22h e 5h.

5. Férias

Base: salário do mês de gozo + média de variáveis dos 12 meses anteriores.

Valor das férias = (Salário + Média variáveis) ÷ 30 × Dias gozados
1/3 constitucional = Valor das férias ÷ 3

6. 13º Salário

Base: salário de dezembro + média de variáveis dos 12 meses anteriores.

13º = (Salário + Média variáveis) ÷ 12 × Meses trabalhados

7. FGTS

Base: 8% sobre a remuneração mensal (salário + variáveis + horas extras com reflexos + adicional).

Multa rescisória: 40% sobre o saldo do FGTS na data da dispensa sem justa causa.

8. Aviso Prévio

Indenizado ou trabalhado. Mínimo 30 dias + 3 dias adicionais por ano trabalhado, limitado a 90 dias total (Lei 12.506/2011).


Reflexos Habituais (jurisprudência do TST)

Quando uma verba é paga habitualmente, ela integra a remuneração e gera reflexos em outras verbas. A jurisprudência do TST consolidou os principais reflexos.

Verba habitual Reflete em
Horas extras RSR, férias + 1/3, 13º, FGTS, aviso, multa 40%
Adicional noturno RSR, férias + 1/3, 13º, FGTS, aviso
Comissões RSR (Súmula 27 TST), férias, 13º, FGTS
Gratificações habituais Férias, 13º, FGTS (Súmula 152 TST)
Adicional de insalubridade Férias, 13º, FGTS (Súmula 139 TST)

Importante: nem toda verba paga habitualmente gera reflexos. PLR (Participação nos Lucros), por exemplo, é norma constitucional desvinculada da remuneração (CF art. 7º, XI). Sempre verifique a natureza jurídica antes de calcular reflexos.


INSS e IRRF: Descontos da Liquidação

Após apuração dos valores brutos, há descontos obrigatórios que reduzem o valor líquido devido ao trabalhador.

INSS (contribuição previdenciária)

Quem retém: o devedor (empregador), com responsabilidade solidária da União.

Base de cálculo: parcelas de natureza salarial (incluindo horas extras com reflexos, adicional, comissões, gratificações).

NÃO incide sobre: FGTS, multa 40%, indenização por danos morais, indenização de aviso prévio, vale-transporte, vale-alimentação dentro do limite legal.

Alíquota progressiva (2026):

A retenção segue regime de competência (mês em que a verba seria devida), não de caixa (mês em que está sendo paga). É o ponto mais técnico do cálculo previdenciário.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Quem retém: o devedor, com responsabilidade solidária.

Base de cálculo: verbas tributáveis (salário, horas extras, 13º, adicional, etc), exceto verbas isentas.

Isentas de IR:

Regime: caixa (mês em que está sendo pago, com acumulado de exercícios anteriores quando aplicável).

Tabela vigente em 2026 (a confirmar com Receita Federal):

Atenção: as ordens judiciais de pagamento em ações trabalhistas geram retenção dos tributos pelo próprio juízo (autorização do INSS e da Receita Federal). O perito calcula os valores líquidos pra cada parte (trabalhador, INSS, Receita Federal).


Estrutura do Laudo de Liquidação pelo CPC art. 473

O laudo segue o CPC art. 473 adaptado ao cálculo contábil. Pra detalhes gerais, veja nosso Modelo de Laudo Pericial pelo CPC art. 473.

Inciso I (objeto)

LAUDO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA

Reclamatória nº: 0001234-56.2026.5.02.0001
Vara: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Reclamante: [nome + CPF]
Reclamada: [empresa + CNPJ]
Perito nomeado: [nome] CRC [número] (e CNPC se houver)
Sentença liquidanda: [data]
Critérios fixados na sentença: [resumo]

Inciso II (análise técnica)

Inciso III (método)

Inciso IV (resposta aos quesitos)

Anexos


Erros Comuns que Geram Embargos

Lista construída a partir de decisões públicas dos TRTs:

  1. Aplicar TR após 2020 ignorando ADCs 58 e 59 do STF
  2. Cumular Selic com 1% a.m. trabalhista (vedado pós-Lei 14.905/2024)
  3. Esquecer reflexos de horas extras habituais em RSR/férias/13º/FGTS
  4. Aplicar INSS por regime de caixa em vez de competência
  5. Não destacar IRRF acumulado em pagamentos com exercícios anteriores
  6. Calcular adicional de periculosidade sobre salário mínimo (regra é salário base)
  7. Esquecer prescrição quinquenal (CF art. 7º, XXIX) pra horas extras
  8. Esquecer aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
  9. Citar súmula revogada ou OJ superada
  10. Não atualizar contracheque pra valor de hoje (deflator errado)

Honorários Típicos

Em causas com gratuidade de justiça via AJ-JT, vale a tabela CSJT (R$ 1.500 desde 01/01/2026). Pra detalhes, veja nosso Guia de Honorários do Perito.

Em causas pagantes, faixas observadas:

Tipo de liquidação Faixa de honorários
Reclamatória simples (até R$ 50 mil) R$ 2.000 a R$ 5.000
Reclamatória média (R$ 50-200 mil) R$ 5.000 a R$ 15.000
Reclamatória complexa (acima de R$ 200 mil) R$ 15.000 a R$ 50.000
Execução de grande valor (acima de R$ 1 milhão) R$ 30.000 a R$ 100.000+
Embargos à execução (recálculo) R$ 3.000 a R$ 12.000

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Fontes Oficiais Consultadas


Disclaimer: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação especializada. A jurisprudência sobre correção monetária e juros trabalhistas mudou significativamente em 2020 (ADCs 58 e 59 do STF) e em 2024 (Lei 14.905). Tabelas de INSS e IRRF são atualizadas anualmente. Sempre confirme a vigência das regras antes de fechar o laudo.